SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA - SiSU - 2024

Convocações e Cadastramento

As convocações referem-se às publicações que listam os candidatos chamados para efetivar o cadastramento junto à UFPE.

Os cadastramentos referem-se às publicações que listam os candidatos que já efetivaram o cadastro na UFPE, tendo validada a documentação entregue.


Convocações

Chamada Data
1ª Chamada 01 de Fevereiro de 2024
2ª Chamada 25 de Março de 2024

Remanejamentos

O remanejamento é a mudança obrigatória de ingresso do 2º semestre para o 1º semestre do ano letivo de 2024.

Caberá ao candidato acompanhar a divulgação dos remanejamentos APENAS neste site.


Comunicados Importantes

04/03/2024

COMUNICAÇÃO DO MEC SOBRE A CHAMADA REGULAR

A UFPE recebeu, no dia 01/03/24, comunicação do Ministério da Educação (MEC), através do Ofício Nº 929/2024/CGPOL/DIPPES/SESU/SESu-MEC, com a retificação da lista dos candidatos aprovados na Chamada Regular do Sisu 2024 na UFPE. No Ofício consta a determinação de que a UFPE tome “as medidas administrativas internas necessárias para a matrícula dos estudantes relacionados no arquivo anexo”.

Em atendimento à determinação do MEC, disposta no Ofício citado, a UFPE convocou no dia 03/03/2024, por e-mail, os candidatos, constantes na referida retificação, para o envio da documentação comprobatória para a ocupação da vaga determinada pelo MEC. Os candidatos que receberem o e-mail devem enviar os documentos até o dia 06/03/2024. Após a análise da referida documentação, a UFPE publicará na página oficial (sisu.ufpe.br) a lista de todos os aprovados na Chamada Regular do SISU/UFPE 2024, prevista para ser divulgada até do dia 15/03/2024.

Salientamos que os candidatos convocados para a Chamada Regular não estarão na Lista de Espera. Portanto, o não envio de documento nos prazos previstos, descritos no e-mail enviado, implicará na sua exclusão do processo de confirmação de pré-matrícula na chamada regular.

Importante

  • Esclarecemos que os candidatos constantes na lista de retificação para ocupação na Chamada Regular não tinham sido chamados anteriormente e foram chamados APENAS agora pela UFPE, por determinação do MEC.
  • Todos os candidatos que estavam na listagem da Chamada Regular, divulgada anteriormente pelo MEC e pela UFPE, devem desconsiderar este comunicado. O processo de validação da documentação destes já foi finalizado pela UFPE. Quem teve a sua pré-matrícula validada, já está com a vaga reservada no curso.

A partir do dia 11/3/24 será divulgado o Edital com a data para chamada dos candidatos da Lista de Espera na ocupação das vagas remanescentes e não preenchidas na Chamada regular.

29/02/2024

SOBRE A LISTA DE ESPERA

A partir do momento em que o MEC disponibiliza a Lista de Espera, o cronograma da convocação é definido pela Instituição.

A UFPE divulgará no dia 11 de março de 2024 o Edital com a data da convocação dos candidatos da Lista de Espera e demais procedimentos para formação de cadastro de reserva.

Essa convocação levará em consideração as vagas não ocupadas, por curso em cada modalidade. NÃO IREMOS convocar TODOS os candidatos da lista de espera. Fiquem atentos às comunicações nesta página.

20/02/2024

SOBRE O ENVIO DO COMPROVANTE DE CADASTRO

ATENÇÃO: OS CANDIDATOS APROVADOS E VALIDADOS NA PRÉ-MATRÍCULA QUE AINDA NÃO RECEBERAM O E-MAIL COM O COMPROVANTE DE CADASTRO DEVEM SOLICITÁ-LO NO E-MAIL sisu@ufpe.br COM O ASSUNTO: COMPROVANTE DE CADASTRO NÃO RECEBIDO, INFORMANDO O NOME COMPLETO.
OS CANDIDATOS QUE JÁ POSSUEM E-MAIL PESSOAL CADASTRADO NO SISTEMA, NÃO PRECISAM ENVIAR ESSA INFORMAÇÃO, POIS JÁ ESTAMOS CIENTES.

16/02/2024

SOBRE A LISTA DE ESPERA

A partir do momento em que o MEC disponibiliza a Lista de Espera, o cronograma da convocação é definido pela Instituição.

A UFPE realizará a convocação dos candidatos da lista de espera a partir de março. Essa convocação levará em consideração as vagas não ocupadas, por curso em cada modalidade. NÃO IREMOS convocar TODOS os candidatos da lista de espera. Fiquem atentos às comunicações nesta página

06/02/2024

1. RECURSOS

RECURSO CONTRA DECISÃO DAS COMISSÕES DE HETEROIDENTIFICAÇÃO ou VERIFICAÇÃO PcD - Chamada Regular

Apenas para quem teve Parecer DESFAVORÁVEL, ou seja, não foram aceitos na cota pretendida, por não atenderem aos critérios legais, expostos em edital. Sendo permitido aos(às) candidatos(as) recorreremda decisão das comissões de Heteroidentificação ou Verificação PcD, seguindo as orientações abaixo:

  • A data para a interposição de recurso é ATÉ às 23h59 do dia 07 de fevereiro de 2024, horário de Brasília.
  • O recurso deverá ser enviado por e-mail para o endereço: recurso.sisu@ufpe.br, com o assunto: "Recurso SISU 2024 - Nome do(a) candidato(a) – e Nº CPF".
  • O recurso deverá conter os seguintes documentos anexados: Novo vídeo ou laudos e exames, quando for o caso, que comprovem a condição declarada pelo(a) candidato(a).
  • Não serão aceitos recursos fora do prazo ou enviados por outro meio que não seja o e-mail indicado.
  • Não caberá recurso contra a decisão final das comissões recursais, que é soberana e irrecorrível no âmbito da UFPE.
  • O não cumprimento das orientações acima implicará na exclusão automática do processo seletivo.

2. PARECER INCONCLUSIVO

Os(as) candidatos(as) que receberam Parecer INCONCLUSIVO, devem acessar o https://sigps.ufpe.br, até às 23h59 do dia 07/02/2023, para realizar a RETIFICAÇÃO do que foi solicitado pela Comissão - Nestes casos (INCONCLUSIVOS), não podem solicitar recurso ainda, cabe fazer a RETIFICAÇÃO do arquivo mencionado pela Comissão.

Recurso é destinado a ampla defesa de quem recebeu o parecer DESFAVORÁVEL, apenas nesta situação é permitido ao(à) candidato(a) recorrer da decisão (prazo: 23h59 do dia 07/02/24).

3. CANDIDATOS QUE TIVERAM A DOCUMENTAÇÃO NEGADA

Realizam a RETIFICAÇÃO dos documentos s, exclusivamente através do sistema https://sigps.ufpe.br, realizando a RETIFICAÇÃO (REENVIO) do(s) documento(s) negado(s).

Documentos

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA MATRÍCULA - AMPLA CONCORRÊNCIA E INCLUSÃO REGIONAL

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA MATRÍCULA - VAGAS RESERVADAS PELA LEI 12.711, DE AGOSTO DE 2012, atualizada pela Lei nº 14.723

Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Candidatos, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.


DECLARAÇÕES PARA A PRÉ-MATRÍCULA

INFORMAÇÃO AOS CANDIDATOS COTISTAS


LEIS/NORMATIVOS